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| Antes de viajar policiais devem receber diárias |
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O juiz da 16ª Vara Federal de Minas Gerais proferiu no último dia 15, decisão de antecipação de tutela, para que todo policial federal, filiado ao Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais, não seja obrigado a se deslocar da sua região metropolitana, sem que receba o pagamento das diárias antecipadamente. O SINPEF-MG ajuizou ação requerendo o pagamento antecipado das diárias, motivado pelo recorrente atraso nos pagamentos, e da constatação de que policiais federais estão arcando com custos operacionais.
Tão logo se efetive a intimação e citação, a União ficará compelida a pagar as diárias antecipadamente, sempre que determinar o deslocamento de seus servidores para serviços fora da região metropolitana em que forem lotados. Em seu despacho o Juiz defere o pedido de antecipação de tutela e determina à ré que se abstenha de compelir seus servidores, associados do sindicato autor, a se deslocarem de sua região metropolitana sem o recebimento das diárias correspondentes, ressalvadas as hipóteses previstas no Decreto 5.992/2006. e |


